OAB pede reconsideração de Moraes sobre multa a usuários de VPN para acessar X

Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil considera medida desproporcional e fere direitos fundamentais

OAB pede reconsideração de Moraes sobre multa a usuários de VPN para acessar X
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) solicitou, neste sábado (31), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere sua decisão de multar em R$ 50 mil usuários que utilizarem VPN (Rede Virtual Privada) para acessar o X (antigo Twitter), que foi suspenso no Brasil. A decisão de Moraes, tomada na sexta-feira (30), visa impedir que a plataforma seja utilizada após a empresa não designar um representante legal no país, desobedecendo uma ordem judicial.
 
Em sua manifestação, o CFOAB argumenta que a imposição de multa diária aos usuários que tentarem contornar a suspensão por meio do uso de VPN é uma medida excessiva e contrária aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. "A aplicação da multa diária no valor de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal", destaca o pedido encaminhado ao ministro.
 
As VPNs, ou Redes Virtuais Privadas, permitem que os usuários naveguem na internet de forma segura e privada, escondendo sua atividade de terceiros, como provedores de internet ou qualquer entidade que possa monitorar suas ações online. O uso dessa tecnologia, segundo o CFOAB, não deveria ser penalizado de forma indiscriminada.
 
O documento enviado pela OAB, assinado por 32 advogados, enfatiza que a decisão de Moraes viola o princípio da legalidade e do devido processo legal, que garante a todos o direito a um tratamento justo e equitativo em qualquer procedimento que possa resultar em sanção. "A imposição de multas, por si só, configura uma sanção e, portanto, deve sempre estar amparada em um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à total compreensão da motivação da decisão condenatória", afirma outro trecho do pedido.
 
A OAB argumenta ainda que a decisão do ministro impôs uma "proibição genérica e indeterminada" e que tanto a caracterização de uma conduta como ato ilícito quanto a aplicação de multa devem estar claramente previstas em lei. "Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente", ressalta o documento. Diante disso, o Conselho pede que Moraes reconsidere a parte da decisão que determina a aplicação da multa.
 
O pedido destaca que a medida de Moraes pode atingir um número indeterminado de pessoas que não são partes no processo e que, por isso, não poderiam ser diretamente responsabilizadas nem sofrer sanções sem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
 
A decisão de Moraes
 
A decisão de Alexandre de Moraes de suspender o X no Brasil foi motivada pela recusa da plataforma em cumprir uma ordem judicial para designar um representante legal no país, após ter sido notificada com um prazo de 24 horas que expirou na noite de quinta-feira (29). A plataforma, no entanto, classificou a determinação como uma "ordem ilegal" e optou por não cumpri-la.
 
Moraes justificou a suspensão argumentando que o X vinha sendo utilizado para disseminar discursos de ódio, racistas e antidemocráticos, além de interferir nas eleições municipais de 2024. O ministro também criticou o bilionário Elon Musk, dono do X, por demonstrar desrespeito pelas leis brasileiras e tentar se posicionar como uma "entidade supranacional", desconsiderando a legislação local.
 
Em sua decisão, o ministro frisou que a postura da plataforma de não cumprir as determinações judiciais aumentava o risco de dano social, justificando assim a adoção de medidas mais severas para preservar a ordem e a segurança no ambiente digital do país. 
 
O pedido da OAB agora aguarda uma resposta de Moraes, enquanto a decisão de bloquear o X e multar usuários de VPN continua gerando debates sobre os limites da regulação digital e a preservação dos direitos fundamentais.

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