Segundo incidente com onça parda é registrado em menos de uma semana no Sertão

Caso aconteceu em Belém do São Francisco, de acordo com a Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH)

Segundo incidente com onça parda é registrado em menos de uma semana no Sertão

CPRH recebeu informações sobre ataque de onça parda (Foto: Arquivo)

Um segundo caso de ataque envolvendo uma onça parda foi registrado no Sertão pernambucano.

 

Segundo a Agência Pernambucana do Meio Ambiente (CPRH), esse novo registro foi em Belém de São Francisco.

 

A cidade fica a 90 quilômetros de Carnaubeira da Penha, onde aconteceu o primeiro caso.  

 

No dia 13 de janeiro, uma agricultora de 58 anos levou mordidas e arranhões de uma animal. 

 

A CPRH não informou o nome nem a idade da segunda pessoa atacada pelo animal. Também não há dados sobre o estado de saúde desa vítima. 

De acordo com Joice Brito, analista em Gestão Ambiental da CPRH, os incidentes não devem ter ocorrido com um mesmo animal (indivíduo).

 

Ainda de acordo com a CPRH, a prática de caçadas de bichos que servem para alimentação de onças pardas pode ter relação com esses incidentes. 

 

"Para diminuir a ocorrência desses incidentes, as pessoas não devem praticar caça de animais silvestres nesses municípios", afirmnou, em vídeo divulgado nesta quinta (18).

Brito disse, ainda, que é preciso fazer recomendações para os produtores rurais."Deixem animais de ciaação guardados, principalmente de noite, que é o horário de atividade de onças. Esses animais de criação devem ficar perto de áreas ilunimnadas", comentou. 

 

Para as pessoas, a CPRH recomenda que, se a pessoa avistar um animal desse porte, não deve tentar tirar foto ou jogar pedras. 

 

"Os incidentes de onça-parda com humanos são raros e pontuais, mas podem ocorrer", explicou. 

Nota da agência

Por meio de nota, a CPRH informou que tomou conhecimento, extraoficialmente, do caso envolvendo uma onça parda no Sertão do estado.

A agência reforça que o animal estava em vida livre em seu habitat natural e que, normalmente, a onça parda, bodeira ou suçuarana (Puma concolor) evitam a interação com humanos.

A CPRH orienta aos produtores rurais da região que, para evitar incidentes, que deixem os animais de criação e domésticos em local resguardado e próximo a área de boa iluminação no período noturno. 

A mesma orientação serve para as áreas com circulação de pessoas, manter uma boa iluminação e evitar aproximação com esses felinos.

Lei

A CPRH destacou que é contra a Lei agredir ou matar animais silvestres, como a onça-parda. A orientação é sempre manter a distância dos animais e acionar as autoridades responsáveis se for necessário.

 

A onça-parda é um animal silvestre, protegido por Lei. 

 

De acordo com essa norma, é crime matar, caçar ou maltratar animal silvestre. Quem cometer esses crimes responde criminalmente e administrativamente.

 

Primeiro ataque

Ele ainda ressalta que pediu providências e ressalta que sua mãe está muito abalada e nervosa. 

 

"Ela reside a 58 anos aqui e nunca viu. Há 2 anos, que tenho visto comentários de onça no mato matando animais como bode, e aqui dentro de nossa propriedade nunca ocorreu isso", disse.

 

Ele ainda acrescenta que solicitou que o Ibama, polícia civil, governo do estado e o município tomem providências, para a segurança das pessoas.

Onça morta

 

Em dezembro de 2023, agricultores do interior de Pernambuco foram punidos pela morte de uma onça. 

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) multou os responsáveis pelo crime ambiental, em Mirandiba, no Sertão. Na internet, o órgão informou, de 22 de dezembro de 2023, que os homens também foram intimados para prestar depoimento à Polícia Federal em Pernambuco (PF). Ainda segundo o Ibama, os infratores confessaram ter atirado no animal. 

 

Imagens que circularam pelas redes sociais mostram o momento em que um dos agricultores aparece ao lado da onça morta. 

 

Crime Segundo o Ibama, Caçar, perseguir ou utilizar animais silvestres é crime no Brasil, conforme artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o que pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 1 ano e em multa de até R$ mil por animal.

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